terça-feira, 4 de abril de 2017

AQUISIÇÃO DE SCANNER DE CORPO E PERIFÉRICOS



PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO PORTARIA Nº 313 DE 30 DE MARÇO DE 2017 O Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do CONTRATO Nº 034/2017 celebrado entre o Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN e a Empresa VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, assinado no dia 23 de março de 2017 com vigência até 22 de março de 2017, que tem por objeto locação de 03 (três) equipamentos Raio X para inspeção corporal (SCANNER DE CORPO E PERIFÉRICOS), fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Marcela Maria Moura Souza – Matrícula: 9269940; II - Fiscal Titular: Maycon Mendonça de Mesquita - Matrícula: 9259171-2. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscaliza- ção de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data da assinatura do contrato. Rio Branco - Acre, 30 de março de 2017. Martin Fillus Cavalcante Hessel Diretor Presidente ____________________________

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