terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Mais uma vitória da Fenaspen: Porte de arma para os agentes penitenciários aposentados é mantido




Após intervenção da FENASPEN o decreto n°8.935/2016 é retificado .

No último dia 19 de dezembro de 2016, a União fez alteração na regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Decreto nº 5123/200) que regulamenta a Lei nº10.826/2003.

Acontece que o de Decreto nº 8.935, de 19 de dezembro de 2016, não contemplou os agentes penitenciários.

Desde a publicação a FENASPEN e seus sindicatos filiados começaram a trabalhar juntos aos parlamentares e no Ministério da Justiça que reconheceu o erro e fez a devida retificação publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira. #FenaspenPresente

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