quarta-feira, 28 de novembro de 2012
RETROATIVO DA PROMOÇÃO
Se o servidor no tempo da regra
de transição já detinha os requisitos necessários, a exemplo das horas de
cursos, a promoção retroagirá conforme o cronograma da tabela.
Portanto, conclui-se que no caso
da regra de transição a vigência da nova promoção não decorrerá a partir do ato
de homologação, mas a contar da data em que tenham sido cumpridos todos os
requisitos legais. Que remontaram,
inclusive, ao tempo constante da tabela de transição, desde que naquele momento
o servidor já tenha alcançado os requisitos legais.
Nos próximos dias, será realizado
debate jurídico entre o Exmº Senhor Procurador Geral do Estado e o Presidente
do SINDAP/AC.
O SINDAP/AC pede aos agepens que fiquem atentos a qualquer chamado da entidade e preparados para os movimentos de mobilização que estão por vir.
O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:
UNIR PARA FORTALECER
Atenciosamente,
A DIRETORIA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário