terça-feira, 13 de abril de 2010

MODELO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA BANCO





MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO






REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente


AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS



Nos termos do art. 932 do Novo Código Civil e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em face do REQUERIDO, (Nome da Instituição Bancária), pessoa jurídica de direito privado, com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), pelos motivos que passa a expor:



DOS FATOS


1. O REQUERENTE desejava fazer um depósito na conta corrente de sua esposa, junto ao Banco (xxx), agência nº (xxx), situada em outro estado. Dessa maneira, o REQUERENTE tinha que fazer o depósito na data (xxx), pois sua esposa estava com uma crise respiratória e necessitava que o dinheiro estivesse depositado em sua conta para adquirir o remédio.

2. Desta feita, o REQUERENTE antes de tentar passar pela porta giratória da agência comunicou ao segurança que estava armado e mostrou a sua carteira de identidade funcional para comprovar que era agente penitenciário, o que legitimava o porte da arma conforme previsão da Lei Federal 10.826/03. Mas o REQUERENTE estava à paisana, fato que gerou dúvidas no segurança a respeito de sua identidade, não obstante o REQUERENTE tivesse comprovado perante aquele sua condição de agente penitenciário.

3. O segurança deixou que o REQUERENTE ficasse esperando meia hora do lado de fora da agência, pois iria tentar resolver a situação com o gerente do REQUERIDO, que acabou por não permitir a entrada do agente penitenciário portando arma de fogo, por ter alegado que se deixasse o agente penitenciário entrar na agência estaria agindo em desconformidade com o regulamento interno desta.

4. Desta forma, era necessário para a passagem do REQUERENTE que este deixasse a arma do lado de fora da agência, senão a porta iria travar quando este tentasse entrar no estabelecimento. Porém, o REQUERENTE tentou explicar, exaustivamente, ao segurança que ele era um agente penitenciário de conduta ilibada, e que portanto, também tinha o dever de segurança para a sociedade. Todavia, o segurança, em conformidade com o que foi estabelecido pelo gerente do REQUERIDO, estava irredutível não liberando a entrada do agente penitenciário.

5. Em função disso, ocorreu uma acintosa discussão na frente da porta giratória entre o agente penitenciário e o segurança, começando este a agredir o REQUERENTE com palavras afrontosas expondo, o agente penitenciário a constrangimento, uma vez que neste dia a agência tinha intenso movimento de clientes. Desta forma, o segurança não satisfeito em estar expondo a imagem do agente penitenciário na agência, ainda fez ameaças contra o REQUERENTE, acreditando tratar-se de um agente penitenciário que poderia representar risco à instituição bancária, ao adentrar portando sua arma.

6. Assim, o segurança da agência percebeu que o agente penitenciário, mesmo depois da discussão ainda pretendia entrar no banco, vindo agir maldosamente, ao fazer com que o REQUERENTE acreditasse que podia passar pela porta da agência, porque esta não travaria. Entretanto, a porta travou pela segunda vez expondo, novamente, o REQUERENTE a contrangimento sem necessidade.

7. Importante ressaltar que o agente penitenciário pode carregar consigo arma de fogo mesmo estando à paisana em conformidade com a Portaria nº 082/2010 do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, publicada no Diário Oficial nº 10.250 de 12 de março de 2010.

8. Dessa maneira, em razão das negativas de permissão de passagem por parte do segurança com relação à pessoa do REQUERENTE que, repete-se, estava à paisana, fez incutir nas inúmeras pessoas que assistiam à desavença a falsa idéia de que, na verdade, o REQUERENTE era um criminoso, que estaria tentando ardilosamente adentrar na agência para, quiçá, cometer delitos. Desnecessário grandes eforços argumentativos para demonstrar o patente constrangimento e até ridicularização que se abateram sobre a pessoa do REQUERENTE, nessa lamentável situação.

9. Portanto, facilmente se pode constatar o desrespeito que o segurança teve com o REQUERENTE não permitindo a entrada deste na agência, vindo, posteriormente, a agir com truculência e absoluta grosseria. Assim, cumpre salientar que como resultado da situação instaurada pelo segurança, o REQUERENTE foi alvo de agressões verbais pelas pessoas que estavam na fila do estabelecimento e pelas pessoas que passavam do lado de fora do mesmo, por terem estes acreditado tratar-se verdadeiramente de um criminoso.

10. Em conformidade com os fatos narrados, o REQUERENTE registrou o ocorrido na delegacia contra o segurança, pois este agiu de maneira grosseira e desrespeitosa, vindo até mesmo fazer ameaças ao agente penitenciário. Em seu depoimento em inquérito instaurado para a apuração dos fatos em questão, o segurança da agência alegou ter permitido depois do tumulto que o REQUERENTE entrasse no estabelecimento, o que consiste, no entanto, em afirmação falsa, pois, em verdade o REQUERENTE tanto findou por não adentrar a agência que, não havendo mais agência da mesma instituição bancária em sua cidade não fez o depósito para sua esposa no dia, resultando na internação da mesma, conforme documentos dos laudos médicos em anexo.

11. Desta maneira, em função da impossibilidade do REQUERENTE fazer o depósito para sua esposa no dia (xx/xx/xxxx), ela teve que ficar em observação na UTI de um hospital da sua cidade em estado grave de saúde, pois não teve como comprar os remédios que previniriam esse tipo de crise respiratória, de natureza grave, conforme atestam os laudos médicos em anexo.

12. Sendo assim, o REQUERENTE pede a reparação pelo dano moral, pois teve sua integridade profissional e moral abalada por causa da impossibilidade de sua entrada no estabelecimento, o que ocasionou a exposição de sua imagem sem necessidade, e pelos prejuízos causados a saúde de sua esposa, por não ter conseguido receber o dinheiro para comprar o remédio na data marcada.

DO DIREITO

Do ato ilícito

1. Podemos vislumbar no artigo referido que o incidente gerou um dano a esfera moral do REQUERENTE, pois o segurança cometeu um ato ilícito, vejamos:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

2. Da acordo com o art. 186 do NCC, o REQUERIDO violou os direitos do REQUERENTE, quando impediu, injustamente, a entrada do agente penitenciário na agência, na qual necessitava fazer um depósito. O REQUERENTE teve violado o seu direito de entrada no estabelecimento, vindo até mesmo a ser alvo de agressões verbais, constrangimento, ridicularização, sendo que sua esposa teve sérios prejuízos na sua saúde pela falta do remédio, pois ficou impossibilitada de receber o dinheiro para comprá-lo.

Do Direito do Consumidor

1. O artigo transcrito menciona que o fornecedor dos serviços responde pela reparação dos danos causados ao consumidor, mesmo que o fornecedor seja independente de culpa.

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

2. O REQUERENTE tem o direito de pedir que lhe sejam reparados os danos morais por causa da deficiência na prestação dos serviços , sendo que este foi constrangido de maneira vergonhosa, quando apenas desejava fazer um depósito.

Da responsabilidade civil

1. Veremos no artigo abaixo que o empregador é responsável pela reparação civil quando o seu empregado vier causar algum dano a outra pessoa.


"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
.........................
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
........................."

2. Desta maneira, podemos destacar que o REQUERIDO tem responsabilidade com relação as atividades desempenhadas por seu colaborador, sendo que aquele irá responder civilmente pelo dano causado por seu funcionário.

Da culpa "in eligendo"

1. Neste caso em questão está configurada a culpa in eligendo, pelo fato do REQUERIDO não ter selecionado uma pessoa capacitada para exercer a função de segurança na agência, o que acabou por ocasionar todos os lamentáveis fatos anteriormente articulados, sobre os quais busca o REQUERENTE justa recomposição.

Da Pessoa Jurídica

1. Destacaremos neste tópico o art. 5º, X da CF/88, no qual fica evidente o dever de reparação moral daquele que lesou o REQUERENTE, veremos abaixo:
“Art.5º.
.................................................................
X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
.........................................................................”

2. O REQUERENTE teve sua imagem exposta quando foi colocado em dúvida sua condição de agente penitenciário, que poderia ser comprovada com a apresentação do documento de identidade deste, conforme norma referente nesta ação.

3. Dessa forma, o REQUERIDO responderá pela indenização a título de reparação pelos danos morais sofridos pelo REQUERENTE, pois o segurança que é um empregado da agência, representa o próprio fornecedor de serviços na relação de consumo, e por essa razão deverá respeitar e zelar pela incolumidade física e moral dos consumidores, segundo a legislação em vigor.


Da indenização

1. Poderemos vislumbrar no dispositivo abaixo a questão da indenização estabelecida em conformidade com a proporção do dano causado.

"Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização."

2. Desta maneira, a indenização pedida encontra abrigo também neste dispositivo, vez que os fatos abordados permitem vislumbrar a extensão do dano causado pelo segurança.

3. Em consequência com o que foi abordado neste pedido, o REQUERENTE pede uma indenização no valor de R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). para que lhe sejam reparados os danos morais, visto que o REQUERENTE teve sua imagem exposta de maneira vexatória e humilhante, sendo, também, que sua esposa sofreu um dano relativo, pois não teve o dinheiro do remédio depositado, ocasionando o internamento da mesma.

Da Jurisprudência

Conforme verifica-se, a obrigação de indenizar a partir da humilhação que o agente penitenciário sofreu no banco, encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem demonstra o exemplo abaixo:

“TJPR - Número do Processo: 115632700 - Apelação Cível - Relator: LUIZ CEZAR DE OLIVEIRA - Data de Julgamento: 26/03/2002 –
1. DANO MORAL - POLICIAL MILITAR RETIDO POR 15 (QUINZE) MINUTOS EM PORTA ELETRÔNICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA -TRATAMENTO IRÔNICO E MOROSO DO VIGILANTE E GERENTE DO ESTABELECIMENTO - LOCAL PÚBLICO - OCORRÊNCIA PRESENCIADA POR INÚMEROS CLIENTES E TRANSEUNTES - DISSABORES E TRANSTORNOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO - DESNECESSIDADE - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL - REDUÇÃO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE.

DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

I – Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados ao REQUERENTE.

II– A citação do REQUERIDO, para que querendo, e podendo, responda aos termos da presente ação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil.

III – Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20% do valor da causa.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Termos que

Pede deferimento.

Rio Branco – AC, 13 de abril de 2010.


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